Com a intenção de se unir a instituições médicas de representação nacional para aprovação da PEC 454/2009, o Comitê das Entidades Médicas do Estado de Goiás (Cemeg), que é a união do Conselho Regional de Medicina, Associação Médica de Goiás, Sindicato dos Médicos do Estado de Goiás e Academia Goiana de Medicina se reuniu com deputados federais para solicitarem seu apoio.
Na última semana, o médico e líder classista Waldemar Naves do Amaral marcou reuniões com deputados federais por Goiás e, no último dia 30 de outubro, médicos representando o Cemeg se encontraram, em momentos diferentes, com Delegado Waldir, Jovair Arantes e Fábio Sousa.
Estiveram presentes, representando o Comitê, Waldemar Naves do Amaral, Rui Gilberto Ferreira, Washington Luiz Ferreira Rios e Salomão Rodrigues Filho para discutirem a relevância da aprovação dessa Proposta de Emenda Constitucional que institui a carreira de estado para o médico no Sistema Único de Saúde (SUS).
Pronta para ser incluída na pauta de votação do Plenário da Câmara dos Deputados, a proposta, de autoria do então deputado federal, agora senador Ronaldo Caiado, estabelece diretrizes para a organização de uma carreira única de médicos, mantida pela União, mas com exercício no serviço público federal, estadual e municipal. A remuneração respeitará um piso profissional nacional fixado por lei e valorizará o tempo de serviço e os níveis de qualificação na área médica.
VANTAGENS TRAZIDAS PELA PEC 454/2009
– Traça diretrizes para a organização da carreira de médico de Estado;
– Estabelece que no serviço público federal, estadual e municipal a medicina é privativa dos membros da carreira única de médico de Estado, organizada e mantida pela União;
– O ingresso na respectiva carreira seria feito por concurso, com regime de dedicação exclusiva, sem poder exercer outro cargo ou função pública, salvo na área de magistério;
– Prevê ascensão funcional do médico de Estado pelos critérios de merecimento e antiguidade;
– Exige critérios objetivos de lotação e remoção dos médicos, segundo a necessidade do serviço;
– Proíbe o médico de receber honorários, tarifas ou taxas, auxílios ou contribuições de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas;
– Prevê uma remuneração que valoriza o tempo de serviço e os níveis de qualificação na área médica.
Fonte: Com informações do Cremego