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14/03/2015

Reprodução Assistida é reconhecida como área de atuação pelo Conselho Federal de Medicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no final de janeiro a Resolução nº 2.116/2015 reconhecendo a Cirurgia Bariátrica e a Reprodução Assistida como áreas de atuação. Elas ficarão vinculadas às especialidades Cirurgia do Aparelho Digestivo e Cirurgia Geral, no caso da Cirurgia Bariátrica; e Ginecologia e Obstetrícia para a Reprodução Assistida. O que quer dizer que médicos ginecologistas obstetras podem atuar na Reprodução Assistida.

14.04.14-CFMWaldemar Naves do Amaral, sócio-proprietário do Grupo Fértile, afirma que não existe uma legislação, no Brasil, promulgada sobre técnicas de Reprodução Humana Assistida, por isso, é tão importante a atualização das normativas. “Esta atualização, além de normatizar a atuação médica, possui uma importância social, como por exemplo, casal homoafetivo passou a ter direito a Reprodução Assistida”, analisa.

Ele conta que, para 2015, o Núcleo de Reprodução Assistida do CFM, do qual faz parte, já se reuniu duas vezes em Brasília para fazer uma nova atualização que se diz respeito a faixa etária da Reprodução Assistida. “Deverá ser promulgada ainda este ano”, esclarece.

Conquistas

Quando presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (SBRH), 2008-2010, Waldemar Naves do Amaral percebeu que havia uma lacuna na, até então, última resolução do Conselho Federal de Medicina que abordava as questões da Reprodução Assistida do Brasil. Em 2009, foi até o Conselho, na época presidido por Roberto Dávila, e em nome da SBRH, solicitou que se formasse uma comissão, a princípio temporária, de Reprodução Assistida para atualizar a normativa que existia e que havia 18 anos sem atualização.

Em 2010, após a finalização de estudos, foi montada uma comissão com três componentes extra conselho (à época presidente da SBRH, Waldemar Naves do Amaral, presidente Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida – SBRA, Adelino Amaral, e representante da Comissão Nacional de RA, Franco Júnior) e mais três componentes do CFM. “Essa comissão trabalhou arduamente e em 2011 foi atualizada a primeira normativa. A comissão se tornou permanente junto ao Conselho Federal”, lembra Waldemar Naves do Amaral. Outras atualizações aconteceram em 2013. Hoje, a comissão é nomeada Núcleo de Reprodução Assistida dentro do Comitê de Ginecologia e Obstetrícia do CFM.

Próximos passos

Com a nova Resolução, os médicos que atuam nas áreas de Reprodução Assistida e Cirurgia Bariátrica poderão buscar, via Associação Médica Brasileira (AMB), a sua certificação. A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ainda poderá credenciar programas de formação específicos para essas áreas. Tanto os documentos emitidos pela AMB, como pela CNRM, habilitam o médico a buscar o registro da área de atuação junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM).

Após a publicação da Resolução do CFM, a AMB elaborará e divulgará um edital estabelecendo as regras para a certificação dos médicos que já realizam cirurgias bariátricas e reproduções assistidas. Depois dessa fase, será dado um prazo para que os programas de formação nessas duas áreas de atuação possam se estruturar. Haverá um reposicionamento dos cursos de formação, que terão de ser regulamentados”, explica o conselheiro federal do CFM indicado pela AMB, Aldemir Humberto Soares, que foi o autor da Resolução 2.116/2015.

Fonte: Com informações do Cremego.

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